Especialistas orientam sobre cuidados na hora de declarar produtos e dinheiro levados na viagem ao exterior

É muito comum os viajantes que seguem pro exterior terem dúvidas sobre quanto em dinheiro podem levar, quanto em produtos podem trazer e principalmente o que precisam ou não declarar. E ainda quais os problemas que estarão se envolvendo caso não sigam as normas da Receita Federal. Para ajudá-los conversamos com o sócio fundador da AGE Consulting Contabilidade e Consultoria Empresarial, Sérgio Costa; e também o especialista em câmbio Pedro Pragana, da Recife Câmbio.

sergio costa
Sérgio Costa, sócio fundador da AGE Consulting, no Recife

Itens

Que bens as pessoas devem declarar? Bom, engana-se quem pensa que equipamentos como notebook, câmera fotográfica e tablets mesmo de uso pessoal não devem ser declarados à Receita Federal. Devem ser sim! Equipamentos para veículos automotores, trazidos do exterior, a exemplo de GPS (navegador), aparelho de som, alto-falantes são considerados bagagem sujeita à tributação de 50% sobre o que exceder a cota de isenção. Peças como pneus, bancos, volantes, buzinas, não podem ser transportados por serem classificados como necessários ao funcionamento do veículo.

 

Relógio, Celular e Bebidas

Se você compra por exemplo um relógio no exterior e utiliza o mesmo já durante a viagem pode trazê-lo como de caráter pessoal, desde que seja o único relógio em sua bagagem. Portanto a dica é: viaje sem relógio e traga o novo no braço. Muita gente compra celular fora do país e aí, pode trazer o novo e o antigo sem ter que pagar imposto? Vale a mesma regra do relógio: é melhor viajar sem aparelho de celular e no começo da viagem já providenciar o seu e usá-lo. Caso use o novo e guarde o antigo na bagagem, o aparelho adquirido não será compatível com a circunstância da viagem a menos que comprove defeito do telefone levado do país de origem.

Sérgio Costa alerta para os cuidados que o viajante deve ter ao retornar do exterior portando bens em quantidade acima dos limites permitidos. “Se trazidos e declarados, desde que não seja caracterizada destinação comercial, os bens serão tratados como bagagem porém sem qualquer benefício de quota de isenção”, explica. Crianças e adolescentes não podem trazer em sua bagagem bebida alcoólica ou produtos de tabacaria, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.

 

Livros e Freeshop

Para quem gosta de livros, uma notícia boa! Não incide impostos sobre eles, desde que enquadrados em conceito de bagagem, sem destinação comercial. Também é importante estar atento ao intervalo de tempo que um viajante pode utilizar a cota de isenção para bagagem vinda do exterior. Só pode ser exercido uma vez a cada intervalo de um mês. Sobre compras em freeshops, o viajante só pode comprar na loja do primeiro aeroporto de desembarque do Brasil e não em qualquer um que venha a passar. Sérgio Costa lembra que o o viajante pode comprovar seus produtos levados ao exterior por meio de nota fiscal emitida no estabelecimento domiciliado no país, ainda que o bem esteja usado.

Declarar ou não?

Em quais situações, o viajante deve declarar a bagagem? Ao portar animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos (bens restritos); produtos médicos, produtos para limpeza, instrumentos e materiais, os destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos (bens restritos); medicamentos ou alimentos de qualquer tipo, inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os de uso pessoal (bens restritos); armas e munições (bens restritos); valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.

Câmbio

O especialista em câmbio Pedro Pragana, da Recife Câmbio, lembra que a pessoa pode levar mais de dez mil reais desde que faça a declaração da quantia. “Vale destacar que são liberados até dez mil reais por pessoa para sair do Brasil e para entrar lá dez mil dólares por família”. Mas o viajante pode levar até cem mil dólares, desde que ele declare a quantia excedente da isenção. É importante que ele leve também o comprovante de compra da moeda na casa de câmbio”. Pragana alerta ainda que muitas pessoas tentam levar quantia maior usando o cartão recarregável (cashpassport). “Mesmo levando o dinheiro em cartão recarregável, a lei exige que o valor seja declarado se superior aos dez mil reais”, finaliza.”

pedro pragana
Recife Câmbio: especialista Pedro Pragana, que entende tudo de moeda estrangeira

Em família

Outra dúvida comum é se uma família de brasileiros voltando do exterior pode declarar o conteúdo da bagagem em única declaração. Infelizmente, não! “A declaração é individual e deverá ser preenchida com a relação dos bens que pertencem a cada pessoa da família”, explica Costa.

 

Punição

E atenção: no caso de declaração falsa ou inexata pelo viajante procedente do exterior será aplicada multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção. E se o viajante se recusar atender as exigências aduaneiras aplica-se multa de cinco mil reais. “Também pode ser aplicada pena de perdimento a bens trazidos do exterior caso ele oculte bens, haja clara destinação comercial dos mesmos ou tente transportar bens proibidos”, destaca Sérgio Costa.

Para fazer a declaração, o viajante deve preencher a e-DBV (Declaração de Bens de Viajante) disponível no site www.edbv.receita.fazenda.gov.br, em português, inglês ou espanhol. Para mais informações, acesse o site www.rfb.gov.br


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